Criação da Freguesia de Aguim

Aguim sempre ansiou tornar-se independente, política e religiosamente, da freguesia de Tamengos. Várias foram as vezes em que foi tentada um “separação”; as últimas ocorreram em 1975 e 1978, mas sem sucesso, especialmente porque as comissões então formadas não terão pegado na questão de forma firme e adequada e a conjuntura política não seria a mais propícia.

A entrada em vigor da Lei nº 11/82, de 2 de Junho, veio clarificar e facilitar a formação de novas freguesias. Depois de algumas indecisões, uma boa parte da população de Aguim decidiu avançar, criando um grupo de quatro pessoas a que se juntaram, pouco depois, outras seis, a pedido das primeiras, o qual passou a designar-se por Grupo Coordenador da Criação da Freguesia de Nossa Senhora do Ó de Aguim e que escolheu o lema:

“MAIS DE CEM ANOS DE LUTA, PERSISTÊNCIA E UNIÃO”

Em memória da geração passada, em honra da presente, para benefício da futura

Em 24 de Março de 1988, foi entregue, na Câmara Municipal de Anadia, a primeira documentação com a pretensão de desanexação, de acordo com a Lei acima referida.

Em 16 de Maio seguinte, ocorreu uma primeira reunião, promovida pelo Vereador encarregado de orientar o processo, Dr. António Santos Maria, entre o Grupo Coordenador de Aguim e o Grupo de Tamengos, entretanto formado e que se auto-denominava de Grupo para a Defesa das Delimitações da Freguesia de Tamengos. Sem rejeitar a ideia da criação da nova freguesia de Aguim, o Grupo de Tamengos avançou com uma proposta de delimitação entre ambas – a Estrada Nacional nº 1. O Grupo de Aguim, fundamentando-se em razões culturais, económicas, históricas, geográficas e demográficas, apresentou a proposta de delimitação pelo Rio Cértima. Face a esta divergência o Vereador que arbitrava o processo propôs uma delimitação intermédia – a linha do caminho-de-ferro.

Grupo Coordenador da Criação da Freguesia de Nossa Senhora do Ó de Aguim
Grupo Coordenador da Criação da Freguesia de Nossa Senhora do Ó de Aguim

A pretensão aguinense não incluía o lugar de Alpalhão, situado a Sul, situação que preocupava os responsáveis municipais, porque esta povoação não havia sido consultada e não podia ficar geograficamente isolada da freguesia de Tamengos, nem ser incluída em qualquer outra freguesia limítrofe. Face a essa dificuldade, o Grupo Coordenador de Aguim decidiu fazer uma consulta (abaixo assinado) nos lugares de Alpalhão e Peneireiro (zona de ligação entre Aguim e aquele lugar).

Ao nível popular, entretanto, o processo ia conhecendo alguns episódios apaixonados que uma rivalidade com Tamengos alimentava. Um desses episódios, porventura o mais relevante ocorreu no último dia de Maio de 1988, aquando de uma procissão de peregrinação da Imagem de Nossa Senhora de Fátima, sobre o local onde o andor devia mudar de ombros, entre os crentes de Tamengos e de Aguim, se sobre o Rio Cértima ou se na Estrada Nacional nº 1.

O deputado João Costa da Silva, antecipadamente solicitado para fazer a apresentação na Assembleia da República do respectivo projecto de lei, deslocou-se a Aguim, onde recolheu os documentos necessários incluindo os pareceres dos órgãos autárquicos das freguesias limítrofes: Tamengos, Arcos, Moita, Vila Nova de Monsarros e Mealhada. De facto, o projecto de lei foi apresentado e veio a ser publicado – com o nº 289/V – no Diário da Assembleia da República, de 28 de Junho de 1988, II série, nº 97. Faltavam, no entanto, os pareceres da Câmara Municipal e da Assembleia Municipal de Anadia, ambas indecisas quanto às delimitações, entre Tamengos e Aguim, sobre as quais havia divergências. Tal circunstância, fez arrastar o processo durante alguns meses, levando a Subcomissão da Assembleia da República a quem competia emitir parecer sobre o projecto de lei a insistir por uma resposta explícita, que acabou por chegar.

Em 30 de Agosto de 1989, o Diário da República nº 199, I série, publicou a Lei nº 84/89, criando a Freguesia de Nossa Senhora do Ó de Aguim.

Em 11 de Junho de 1993, foi alterado o nome da freguesia para o mais simplificado Freguesia de Aguim (Lei nº 17-N/93, Diário da República nº 135, I série A).

José Cerveira Lagoa, in Aqua Nativa n.º 6, Julho 1994

[Voltar ao índice]

Deixe um comentário